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O que pode ser contestado no laudo de vistoria?
Antes de realizar qualquer contestação, é fundamental que o(a) inquilino(a) leia com atenção todo o laudo de vistoria, observando cuidadosamente as descrições e fotos registradas.
A contestação deve ser feita somente sobre itens que:
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não constam no laudo, mas deveriam constar, ou
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foram descritos de forma incorreta.
Não é necessário repetir na contestação os pontos que já estão corretamente descritos e ilustrados no laudo de vistoria inicial. Isso evita duplicidade de informações e contribui para uma análise mais objetiva e eficiente por parte da equipe responsável.