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O que pode ser contestado no laudo de vistoria?

Antes de realizar qualquer contestação, é fundamental que o(a) inquilino(a) leia com atenção todo o laudo de vistoria, observando cuidadosamente as descrições e fotos registradas.

A contestação deve ser feita somente sobre itens que:

  • não constam no laudo, mas deveriam constar, ou

  • foram descritos de forma incorreta.

Não é necessário repetir na contestação os pontos que já estão corretamente descritos e ilustrados no laudo de vistoria inicial. Isso evita duplicidade de informações e contribui para uma análise mais objetiva e eficiente por parte da equipe responsável.