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Como é feito o cálculo do IR com desconto adicional previsto na Lei nº 15.270/2025?

De acordo com a Lei nº 15.270/2025, quando os rendimentos tributáveis mensais do proprietário ficam entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) segue uma regra específica e não se limita apenas à tabela progressiva.

Além disso, a taxa de administração de 10% é deduzida antes do cálculo do imposto, pois reduz a base de rendimentos tributáveis.

O cálculo ocorre na seguinte ordem:

  1. Aplica-se o desconto da taxa de administração (10%) sobre o valor bruto recebido;

  2. O valor resultante corresponde aos rendimentos tributáveis;

  3. Sobre esses rendimentos, o IRRF é calculado normalmente pela tabela progressiva do Imposto de Renda;

  4. Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, aplica-se o desconto adicional previsto na Lei nº 15.270/2025, calculado pela fórmula: Desconto adicional=978,62(0,133145×rendimentos tributáveis)

  1. Esse desconto é subtraído do imposto calculado, resultando no valor final do IRRF devido.

Esse procedimento garante que:

  • a taxa de administração seja corretamente considerada,

  • o Imposto de Renda seja calculado conforme a legislação vigente,

  • e o proprietário receba o benefício do desconto adicional previsto em lei, quando aplicável.


Observações importantes para o proprietário

  • A taxa de administração reduz a base de cálculo do IR, e não o imposto diretamente;

  • O desconto adicional é aplicado somente dentro da faixa legal prevista na Lei nº 15.270/2025;

  • O cálculo segue estritamente as regras fiscais vigentes, garantindo compliance tributário.