Como é feito o cálculo do IR com desconto adicional previsto na Lei nº 15.270/2025?
De acordo com a Lei nº 15.270/2025, quando os rendimentos tributáveis mensais do proprietário ficam entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) segue uma regra específica e não se limita apenas à tabela progressiva.
Além disso, a taxa de administração de 10% é deduzida antes do cálculo do imposto, pois reduz a base de rendimentos tributáveis.
O cálculo ocorre na seguinte ordem:
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Aplica-se o desconto da taxa de administração (10%) sobre o valor bruto recebido;
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O valor resultante corresponde aos rendimentos tributáveis;
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Sobre esses rendimentos, o IRRF é calculado normalmente pela tabela progressiva do Imposto de Renda;
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Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, aplica-se o desconto adicional previsto na Lei nº 15.270/2025, calculado pela fórmula: Desconto adicional=978,62−(0,133145×rendimentos tributáveis)
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Esse desconto é subtraído do imposto calculado, resultando no valor final do IRRF devido.
Esse procedimento garante que:
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a taxa de administração seja corretamente considerada,
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o Imposto de Renda seja calculado conforme a legislação vigente,
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e o proprietário receba o benefício do desconto adicional previsto em lei, quando aplicável.
Observações importantes para o proprietário
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A taxa de administração reduz a base de cálculo do IR, e não o imposto diretamente;
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O desconto adicional é aplicado somente dentro da faixa legal prevista na Lei nº 15.270/2025;
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O cálculo segue estritamente as regras fiscais vigentes, garantindo compliance tributário.
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