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De quem é a responsabilidade de limpar calhas e rufos em um imóvel alugado?

A limpeza de calhas e rufos é considerada manutenção preventiva de rotina, portanto a obrigação recai sobre o(a) locatário(a).

  • Base legal:

    • Art. 23, I e III da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) – o inquilino deve “cuidar do imóvel como se fosse seu” e arcar com “pequenos reparos decorrentes do uso ordinário”.

    • Art. 22, II da mesma lei atribui ao proprietário apenas as “obras de conservação necessárias”, entendidas como reparos estruturais de maior vulto.

  • Na prática:

    1. Programe a limpeza das calhas e rufos ao menos duas vezes por ano (ou conforme orientação técnica), evitando entupimentos que possam causar infiltrações.

    2. Caso o telhado apresente defeito estrutural (por exemplo, calhas deterioradas ou rufos soltos que precisem de troca), avise a imobiliária; esse tipo de reparo é responsabilidade do(a) proprietário(a).

    3. Guarde notas ou comprovantes da manutenção; eles podem ser solicitados na vistoria de saída.