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O que eu pago no ato da rescisão?
No ato da rescisão, você deverá quitar os seguintes itens, se aplicáveis:
- Multa contratual: Caso esteja prevista no contrato, será calculada de forma proporcional ao período restante do prazo total do contrato.
- Aluguel proporcional:
- Se houver aviso de 30 dias: será cobrado o valor equivalente aos 30 dias completos, independentemente da data de entrega das chaves.
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Se houver multa contratual: será cobrado apenas o valor proporcional aos dias de ocupação até a data da entrega das chaves.
- Reparos necessários: Custos para corrigir eventuais danos identificados no imóvel, com base no laudo de vistoria de entrada e saída.
- Água, energia e Taxa de Lixo: Contas referentes ao período de ocupação que ainda não foram quitadas.
- Condomínio (se aplicável): Valor proporcional aos dias de ocupação no mês.
- IPTU proporcional (se aplicável): Referente aos dias de ocupação no ano em curso.
Dica importante: Verifique atentamente o contrato, as contas pendentes e os laudos de vistoria para garantir que todos os valores estejam corretos e evitar possíveis divergências durante o encerramento do contrato.