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Quem é responsável pelo pagamento do fundo de reserva do condomínio: o inquilino ou o proprietário?

Como administradora do imóvel, esclarecemos que a responsabilidade pelo pagamento do fundo de reserva varia conforme o tipo da despesa:

  • Constituição ou aumento do fundo de reserva: é uma despesa extraordinária e deve ser paga pelo proprietário do imóvel, conforme o art. 22, parágrafo único, inciso c da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991).

  • Reposição do fundo de reserva utilizado para cobrir despesas ordinárias do condomínio: pode ser responsabilidade do inquilino, conforme o art. 23, § 1º, inciso h da mesma lei.

Exemplos práticos:

  • Inquilino: se o condomínio usou o fundo de reserva para pagar serviços como limpeza, manutenção de elevadores ou portaria, e depois cobrou a reposição desses valores, esse custo pode ser repassado ao inquilino.

  • Proprietário: se o condomínio decidir reforçar o fundo de reserva para custear uma futura obra ou reforma estrutural, esse valor é de responsabilidade do proprietário, mesmo com o imóvel alugado.

Importante: sempre seguimos o que está previsto na Lei do Inquilinato e no contrato de locação. Em caso de dúvidas, nossa equipe está à disposição para orientar.