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Preciso declarar no Imposto de Renda os aluguéis que recebo por meio da Ivan?

Sim. Todo aluguel que você recebe é rendimento tributável e deve ser informado à Receita Federal. O procedimento muda em duas situações - se o imóvel está no seu CPF ou em um CNPJ.

1. Imóvel em seu CPF (pessoa física)

    • Todos os valores repassados pela Ivan devem aparecer na sua declaração.

    • Quando o inquilino é uma empresa (pessoa jurídica), há retenção de Imposto de Renda na fonte; o informe anual da Ivan mostra o total bruto, o IR retido e a taxa de administração.

    • Quando o inquilino é uma pessoa física, não há retenção; ainda assim, o valor recebido precisa ser declarado. O informe anual traz o total bruto e a taxa de administração já descontada.


2. Imóvel em um CNPJ (pessoa jurídica)

  • Os aluguéis entram como receita da empresa e são registrados apenas na contabilidade, conforme o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real etc.).

  • Esses valores não vão para a declaração de Imposto de Renda dos sócios.

  • A Ivan fornece um extrato anual com todos os repasses para facilitar a conciliação contábil.

Guarde o informe de rendimentos, recibos e extratos bancários. Eles comprovam os valores recebidos e eventuais retenções, evitando divergências em caso de fiscalização.


Saiba como acessar seu Informe de Rendimentos clicando aqui.