Preciso declarar no Imposto de Renda os aluguéis que recebo por meio da Ivan?
Sim. Todo aluguel que você recebe é rendimento tributável e deve ser informado à Receita Federal. O procedimento muda em duas situações - se o imóvel está no seu CPF ou em um CNPJ.
1. Imóvel em seu CPF (pessoa física)
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Todos os valores repassados pela Ivan devem aparecer na sua declaração.
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Quando o inquilino é uma empresa (pessoa jurídica), há retenção de Imposto de Renda na fonte; o informe anual da Ivan mostra o total bruto, o IR retido e a taxa de administração.
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Quando o inquilino é uma pessoa física, não há retenção; ainda assim, o valor recebido precisa ser declarado. O informe anual traz o total bruto e a taxa de administração já descontada.
2. Imóvel em um CNPJ (pessoa jurídica)
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Os aluguéis entram como receita da empresa e são registrados apenas na contabilidade, conforme o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real etc.).
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Esses valores não vão para a declaração de Imposto de Renda dos sócios.
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A Ivan fornece um extrato anual com todos os repasses para facilitar a conciliação contábil.
Guarde o informe de rendimentos, recibos e extratos bancários. Eles comprovam os valores recebidos e eventuais retenções, evitando divergências em caso de fiscalização.
Saiba como acessar seu Informe de Rendimentos clicando aqui.