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Tive meu aluguel penhorado por decisão judicial. Como declaro no Imposto de Renda?

Mesmo com a penhora, os valores do aluguel depositados judicialmente continuam sendo rendimentos tributáveis, pois a Receita Federal considera que houve disponibilidade jurídica desses valores.

Você deve:

  • Declarar o valor do aluguel depositado judicialmente como rendimento tributável na sua Declaração de Imposto de Renda;

  • Utilizar os comprovantes fornecidos pela IVAN ou os documentos do processo judicial;

  • Recolher o carnê-leão mensalmente, se não houve retenção de IR na fonte.

Embasamento legal:

Informação de caráter geral. Para situações específicas, consulte um contador ou advogado de confiança.