Tive meu aluguel penhorado por decisão judicial. Como declaro no Imposto de Renda?
Mesmo com a penhora, os valores do aluguel depositados judicialmente continuam sendo rendimentos tributáveis, pois a Receita Federal considera que houve disponibilidade jurídica desses valores.
Você deve:
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Declarar o valor do aluguel depositado judicialmente como rendimento tributável na sua Declaração de Imposto de Renda;
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Utilizar os comprovantes fornecidos pela IVAN ou os documentos do processo judicial;
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Recolher o carnê-leão mensalmente, se não houve retenção de IR na fonte.
Embasamento legal:
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Código Tributário Nacional – CTN (Lei nº 5.172/1966)
Art. 43 – Considera-se fato gerador do imposto a disponibilidade econômica ou jurídica de renda.
Link oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm -
Lei nº 8.541/1992
Art. 46 – O IR incidente sobre rendimentos decorrentes de decisão judicial deve ser retido na fonte.
Link oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8541.htm
Informação de caráter geral. Para situações específicas, consulte um contador ou advogado de confiança.